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A Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro, procedeu à atualização da lista dos países, territórios ou regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis — os denominados “paraísos fiscais” - , alterando a Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.
A Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro, procedeu à atualização da lista dos países, territórios ou regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis — os denominados “paraísos fiscais” - , alterando a Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.
Assim, na sequência de pedidos formais dirigidos ao Governo português para revisão da referida lista, acompanhados de parecer favorável da Autoridade Tributária e Aduaneira, foram excluídas as seguintes jurisdições:
n.º 31) Região Administrativa Especial de Hong Kong;
n.º 40) Principado do Liechtenstein;
n.º 79) República Oriental do Uruguai.
A exclusão destas jurisdições da lista de países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, permitirá a eliminação das “penalizações” fiscais atualmente aplicáveis às operações realizadas com entidades aí residentes, bem como justificar a reavaliação de estruturas de investimento, presentes e futuras, que envolvam tais jurisdições. Em concreto, e a título de exemplo, com esta alteração, será afastada a aplicação da taxa agravada de 35% sobre rendimentos de capitais, em sede de IRS e IRC ou a aplicação de taxas agravadas de IMI, IMT e AIMI.
Cumpre ainda referir que estas jurisdições não integram a lista de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais da União Europeia, aprovada pelo Conselho da União Europeia.
A Portaria n.º 292/2025/1 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
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