IVA - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

In focus

IVA - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
19/02/2021

O Ofício-Circulado n.º 30232, de 17/02/2021, prorroga os prazos para cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento de IVA.

Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 30232, de 17/02/2021 (que altera o Ofício-Circulado n.º 30227, de 10 de novembro de 2020), que prorroga os prazos para cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento de IVA nos seguintes termos:

 

      · Regime mensal

- A declaração periódica relativa a dezembro de 2020, poderá ser submetida até 24 de fevereiro de 2021, podendo o imposto ser pago até dia 1 de março de 2021;

- A declaração periódica relativa a janeiro de 2021, poderá ser submetida até 22 de março de 2021, podendo o imposto ser pago até dia 25 de março de 2021;

- A declaração periódica relativa a fevereiro de 2021, poderá ser submetida até 20 de abril de 2021, podendo o imposto ser pago até dia 26 de abril de 2021;

- A declaração periódica relativa a março de 2021, poderá ser submetida até 20 de maio de 2021, podendo o imposto ser pago até dia 25 de maio de 2021.

 

      · Regime trimestral

- A declaração periódica relativa ao 4.º trimestre de 2020, poderá ser submetida até 24 de fevereiro de 2021, podendo o imposto ser pago até dia 1 de março de 2021;

- A declaração periódica relativa ao 1.º trimestre de 2021, poderá ser submetida até 20 de maio de 2021, podendo o imposto ser pago até dia 25 de maio de 2021.

geral@clareira.com

+351 213 400 800

Rua dos Remolares 14, 2º 1200-371 Lisboa

clareira.com desenvolvido por Bondhabits. Agência de marketing digital e desenvolvimento de websites e desenvolvimento de apps mobile