PRORROGAÇÃO DE PRAZOS TRIBUTÁRIOS DEVIDO À CRISE ENERGÉTICA DE ABRIL DE 2025

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PRORROGAÇÃO DE PRAZOS TRIBUTÁRIOS DEVIDO À CRISE ENERGÉTICA DE ABRIL DE 2025
09/05/2025

Na sequência da interrupção geral de fornecimento de energia elétrica, que ocorreu a 28 de abril de 2025, foi determinada a prorrogação de diversos prazos tributários. 

A interrupção geral de fornecimento de energia elétrica, que ocorreu no passado dia 28 de abril e afetou toda a Península Ibérica e algumas zonas do sul de França, tem impedido o correto funcionamento de sistemas eletrónicos e informáticos.

Perante os constrangimentos que daí decorreram, estão ainda em curso os trabalhos para a reposição da normalidade no funcionamento dos serviços da Autoridade Tributária, pelo que foram aprovados ajustamentos ao calendário fiscal.

 

Nesse âmbito, através do Despacho SEAF n.º 78/2025 – XXIV, de 06/05, foram prorrogados, designadamente, os seguintes prazos:

  • Entrega de Declaração Periódica do IVA: até 26 de maio de 2025

Aplicável aos sujeitos passivos enquadrados no regime normal e trimestral, em relação às operações efetuadas em março ou no 1.º trimestre de 2025, respetivamente.

  • Pagamento do IVA: até 30 de maio de 2025

  • Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074: até 26 de maio de 2025

Aplicável aos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do Código do IVA em relação às operações efetuadas no 1.º trimestre de 2025.

  • Declaração Recapitulativa do IVA: até 26 de maio de 2025

 

Pelo Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV, de 08/05, foram ainda prorrogados:

  • Pagamento do IMI relativo a 2024: até 30 de junho de 2025;

Este prazo é aplicável independentemente de se tratar da primeira prestação do IMI ou da prestação única desse imposto.

  • Entrega da Modelo 22 (IRC do exercício de 2024): até 16 de junho de 2025.

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