In focus
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, o Governo aprovou um conjunto de incentivos fiscais e instrumentos destinados a aumentar a oferta de habitação e a dinamizar e estabilizar o mercado de arrendamento.
Nesse contexto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, posteriormente regulamentado, pela Portaria n.º 447-A/2026/1, de 30 de setembro, em matéria de Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), e Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro, no que respeita aos limites de renda do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA).
Download PDF
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, o Governo aprovou um conjunto de incentivos fiscais e instrumentos destinados a aumentar a oferta de habitação e a dinamizar e estabilizar o mercado de arrendamento.
Nesse contexto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, posteriormente regulamentado, pela Portaria n.º 447-A/2026/1, de 30 de setembro, em matéria de Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), e Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro, no que respeita aos limites de renda do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA).
Por um lado, o Decreto-Lei n.º 97/2026 estabelece três regimes que visam incentivar a construção e reabilitação orientadas para o arrendamento e apoiar a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente:
- Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA);
- Regime de Restituição Parcial do IVA em empreitadas de construção para habitação própria e permanente; e
- Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA).
Por outro lado, prevê alterações ao Código do IVA, ao Código do IRS, ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao Código do IMT, com vista à concretização dos referidos regimes e à criação de incentivos fiscais associados à habitação e ao arrendamento.
Resumimos as principais caraterísticas e os benefícios fiscais associados aos três regimes, e destacamos as principais alterações por imposto/código fiscal.
geral@clareira.com
+351 213 400 800
Rua António Maria Cardoso 2, 1200-027 Lisboa