DECRETO-LEI N.º 97/2026, DE 20 DE MAIO, E PORTARIAS DE REGULAMENTAÇÃO: HABITAÇÃO E ARRENDAMENTO

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DECRETO-LEI N.º 97/2026, DE 20 DE MAIO, E PORTARIAS DE REGULAMENTAÇÃO: HABITAÇÃO E ARRENDAMENTO
10/22/2026

No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, o Governo aprovou um conjunto de incentivos fiscais e instrumentos destinados a aumentar a oferta de habitação e a dinamizar e estabilizar o mercado de arrendamento.

Nesse contexto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, posteriormente regulamentado, pela Portaria n.º 447-A/2026/1, de 30 de setembro, em matéria de Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), e Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro, no que respeita aos limites de renda do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA).

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No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, o Governo aprovou um conjunto de incentivos fiscais e instrumentos destinados a aumentar a oferta de habitação e a dinamizar e estabilizar o mercado de arrendamento.

Nesse contexto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, posteriormente regulamentado, pela Portaria n.º 447-A/2026/1, de 30 de setembro, em matéria de Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), e Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro, no que respeita aos limites de renda do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA).

Por um lado, o Decreto-Lei n.º 97/2026 estabelece três regimes que visam incentivar a construção e reabilitação orientadas para o arrendamento e apoiar a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente:


- Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA);

- Regime de Restituição Parcial do IVA em empreitadas de construção para habitação própria e permanente; e

- Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA).


Por outro lado, prevê alterações ao Código do IVA, ao Código do IRS, ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao Código do IMT, com vista à concretização dos referidos regimes e à criação de incentivos fiscais associados à habitação e ao arrendamento.

Resumimos as principais caraterísticas e os benefícios fiscais associados aos três regimes, e destacamos as principais alterações por imposto/código fiscal.

 

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