LEGAL FLASH - DISPENSA DE OBRIGATORIEDADE DE DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE FISCAL PARA NÃO RESIDENTES

In focus

LEGAL FLASH - DISPENSA DE OBRIGATORIEDADE DE DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE FISCAL PARA NÃO RESIDENTES
07/12/2022

No passado dia 8 de julho de 2022, foi publicado o Decreto-Lei n.º 44/2022 que altera o artigo 19º da Lei Geral Tributária (LGT). 

No passado dia 8 de julho de 2022, foi publicado o Decreto-Lei n.º 44/2022 que altera o artigo 19º da Lei Geral Tributária (LGT). 

As alterações introduzidas pelo diploma, que tiverem como objetivo acomodar a evolução tecnológica à comunicação entre os sujeitos passivos e a Autoridade Tributária, podem ser sintetizadas nos seguintes termos:

1 - Alteração à obrigatoriedade de designação de representante fiscal para não residentes 

Os sujeitos passivos residentes no estrangeiro (fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu), e os residentes que se ausentem por período superior a seis meses, passam a estar dispensados da obrigação de designação de representante fiscal sempre que adiram a um dos seguintes canais de notificação desmaterializados: 
i) Morada Única Digital – “MUD” (endereço de correio eletrónico escolhido livremente por cidadãos ou por pessoas coletivas, nacionais ou estrangeiras, com a finalidade de receber notificações eletrónicas enviadas através do serviço público de notificações eletrónicas); 

ii) Regime de Notificações e Citações Eletrónicas no Portal das Finanças; 

iii) Caixa Postal Eletrónica (serviço que permite receber correio em formato digital, com valor legal, que garante a integridade e a confidencialidade do correio). 

Esta dispensa não é aplicável às pessoas coletivas ou outras entidades legalmente equiparáveis que cessem a sua atividade, mantendo-se, nestes casos, a obrigação de designação de representante fiscal.  

O novo regime entrou em vigor no dia 9 de julho de 2022.  

 

2 – Alteração ao regime de obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica 

Todos os sujeitos passivos que adiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à Morada Única Digital ou ao Regime de Notificações e Citações Eletrónicas ficarão dispensados de aderir à Caixa Postal Eletrónica, a partir de 1 de janeiro de 2023. 

geral@clareira.com

+351 213 400 800

Rua dos Remolares 14, 2º 1200-371 Lisboa

clareira.com desenvolvido por Bondhabits. Agência de marketing digital e desenvolvimento de websites e desenvolvimento de apps mobile