PROPOSTA DE LEI N.º 47/XVII/1.ª - PROPOSTA DO GOVERNO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SOBRE HABITAÇÃO E ARRENDAMENTO

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PROPOSTA DE LEI N.º 47/XVII/1.ª - PROPOSTA DO GOVERNO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SOBRE HABITAÇÃO E ARRENDAMENTO
12/10/2025


O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de autorização legislativa, e a respetiva proposta de Decreto-Lei autorizado, que contempla incentivos fiscais e instrumentos que têm por objetivo aumentar a oferta de habitação e dinamizar e estabilizar o mercado de arrendamento.

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O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de autorização legislativa, e a respetiva proposta de Decreto-Lei autorizado, que contempla incentivos fiscais e instrumentos que têm por objetivo aumentar a oferta de habitação e dinamizar e estabilizar o mercado de arrendamento.

Por um lado, o diploma cria três regimes que visam incentivar a construção e reabilitação orientadas para o arrendamento e para apoiar os que procuram adquirir imóveis destinados a habitação própria permanente:

- Regime de Restituição Parcial do IVA em empreitadas de construção para habitação própria e permanente;

- Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA); e

- Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA).

Por outro lado, em parte, em consequência e ou concretização daqueles novos regimes, preveem-se alterações ao Código do IVA, Código do IRS, Estatuto dos Benefícios Fiscais e Código do IMT.

No documento em anexo resumimos as principais características e benefícios fiscais associados aos três novos regimes propostos e destacamos as principais propostas de alteração por imposto/código fiscal.

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